A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, concedeu liminar determinando que o governador Roberto Requião (PMDB) se “abstenha de julgar” qualquer processo com pedido de afastamento de docentes das universidades e faculdades estaduais do Paraná “visando viagens para estudos”
Ela suspendeu os efeitos do decreto 5.098/2005, pelo qual Requião assumiu a responsabilidade de aprovar ou não os pedidos de licença. Vários docentes da Universidade Estadual de Londrina deixaram de participar de congressos no exterior porque não foram liberados pelo governador. Outros tiveram de solicitar férias e bancaram as viagens com seus próprios recursos.
A decisão da juíza foi embasada no artigo 270 da Constituição, que estabelece a autonomia universitária.
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