O desembargador James Magalhães de Medeiros, em caráter liminar, cassou a decisão do juiz da 18ª Vara Cível da Capital da Fazenda Estadual, Cláudio José Gomes Lopes, que deu parecer favorável à ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), decretando a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários.
Com a liminar de James Magalhães, que suspende a ilegalidade da greve dos agentes, fica também suspenso o seqüestro da contribuição sindical, a contratação de agentes temporários, além da exoneração de agentes concursados grevistas por parte do Governo do Estado. decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 6, do Diário Oficial do Estado.
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