Arapiraca-AL, 11 de julho de 2008
DOCENTES ANTIGOS: Direito à titulação conforme lei específica
A Comunidade Acadêmica da Universidade Estadual de Alagoas–UNEAL, reunida no
Campus I, em primeiro de julho, decidiu apoiar os professores antigos a progredirem enquanto
titulares, conforme lei específica. Assim sendo, o Sindicato dos docentes, no uso de suas
prerrogativas legais, defende os direitos da categoria. A razão dessa defesa vigora na Lei nº
5.119/90, Art. 3º e dos Decretos nº 34.830 de 11 de março de 1991 e nº 34.877 de 14 de março
de 1991; todos garantem o enquadramento dos docentes pelo tempo de serviço prestado à
FUNEC, FUNESA e UNEAL. Por isso, o Sindicato é favorável à causa dos professores
remanescentes.
Por outro lado, informamos que as universidades federais e muitas estaduais enquadraram
os professores antigos na condição de titulares. Portanto, seguiram os trâmites legais da
Progressão Horizontal. Após a década de 90 (noventa), surgiu a Progressão Vertical com o
reconhecimento de títulos das Pós-Graduações. Entretanto, ressaltamos que os dois tipos de
progressões devem caminhar juntos. Neste ínterim, convém à UNEAL firmar convênios com
universidades federais para qualificar docentes.
Enfim, reconheçamos o mérito dos docentes antigos da nossa IES. Diga-se de passagem,
eles contribuíram com a construção da UNEAL, mediante lutas políticas por melhores condições
de trabalho, de salários e de vida. Hoje, precisamos consolidar a IES como Universidade pública,
gratuita e de qualidade, ao tempo em que esperamos contar com a colaboração de todos os
docentes e discentes.
SINDFUNESA
MOVIMENTO EM DEFESA DA UNEAL