quinta-feira, 31 de julho de 2008

Governo decreta a reposição de 16,8%

Finalmente, o governador Teotônio Vilela decretou a lei que estabelece a reposição salarial de 16,8%. O decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje. É mais uma importante vitória da luta da comunidade acadêmica em Defesa da Uneal.

Diário Oficial de Alagoas - página 08
LEI Nº 6.965, DE 30 DE JULHO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E ELEMENTAR, INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 6.540, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – FUNESA, TRANSFORMADA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL, PELA LEI Nº 6.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos servidores integrantes das Carreiras do Magistério Superior e dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar, da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL passa a ser o fixado nos Anexos I e II da presente Lei.
§1º Os valores fixados no Anexo I, relativos à Carreira do Magistério Superior, correspondem à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho.
§2º Os valores fixados no Anexo II, relativos à Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar, correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2008, porém, seus efeitos financeiros fruirão quando observado o limite prudencial preconizado pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

ANEXO I
Magistério Superior
Carreira Professor Carga Horária 20 horas
Auxiliar Assistente Adjunto Titular
R$1.927,00 R$2.312,00 R$2.774,00 R$3.329,00
Carreira Professor Carga Horária 40 horas
Auxiliar Assistente Adjunto Titular
R$3.854,00 R$4.624,00 R$5.548,00 R$6.658,00

ANEXO II
Carreira dos Profissionais de Níveis Elementar, Médio e Superior
Carreiras/Cargos de Elementar, Médio e Superior Classes
A B C D
Auxiliar em Serviço de Educação 410,00 533,00 639,60 767,52
Assistente em Serviço de Educação 512,00 665,60 798,72 958,46
Analista Administrativo e Gestor em Planejamento de Educação 2.029,58 2.638,45 3.166,15 3.799,37

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